Câmara aprova Lei Paulo Gustavo

A Câmara aprovou R$ 3,862 bilhões de investimento para o setor cultural. Os recursos serão distribuídos aos estados e municípios como suporte emergencial aos impactos da pandemia.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 411 votos a 27, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 73/2021, que libera R$ 3,862 bilhões para amenizar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19 no setor cultural brasileiro.
A proposta foi apelidada de Lei Paulo Gustavo, em homenagem ao ator e comediante que foi vítima do novo coronavírus. O projeto segue para nova análise no Senado Federal.
O texto proposto pela bancada do PT no Senado e relatado pelo deputado José Guimarães (PT-CE) trata de apoio financeiro da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural.
A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para não contabilizar, na meta de resultado primário, as transferências federais aos demais entes da Federação, como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes da pandemia. Na proposição, também constam mudanças na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).
Do total, R$ 2,79 bilhões deverão ser destinados para ações no setor audiovisual e R$ 1,06 bilhão para ações emergenciais no setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor.
De acordo com o texto, o repasse dos recursos pela União deverá ocorrer em, no máximo, 90 dias após a publicação da lei. Contudo, estados e municípios que receberem recursos deverão se comprometer em fortalecer os sistemas de cultura existentes ou implantá-los nas localidades em que esses sistemas não existam, instituindo conselhos, planos e fundos.
A execução dos recursos repassados poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022, mas, se houver algum impedimento em razão de este ser um ano eleitoral, o prazo será automaticamente prorrogado pelo mesmo período no qual não foi possível usar o dinheiro.
Fonte: Metrópoles
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