Antes do início das aulas
Desistiu antes da turma começar? A matrícula pode ser devolvida — é só avisar a coordenação.
Política contratual ER+
Como funciona se você decidir não começar, trancar ou interromper o curso. Tudo o que está aqui também aparece na ficha de cadastro como aceite contratual.
Desistiu antes da turma começar? A matrícula pode ser devolvida — é só avisar a coordenação.
Interromper o curso já iniciado gera multa de 20% sobre as parcelas restantes. Avise a coordenação por e-mail ou WhatsApp para formalizar o cancelamento e interromper o vencimento das próximas parcelas.
Você pode trancar 1 vez, com validade de até 6 meses. Passou esse prazo, vira cancelamento.
Cursos com taxa de matrícula separada: a matrícula vence em 3 dias e a 1ª parcela do curso vence 7 dias após. Cursos sem matrícula separada: a 1ª parcela do curso vence em 3 dias (atua como entrada). Cartão e à vista cobram tudo na hora. Atrasos geram bloqueio do acesso às aulas. Após 2 parcelas em atraso, a matrícula é suspensa.
O cronograma varia conforme o curso e a modalidade de pagamento escolhida.
CURSOS PROFISSIONALIZANTES (Locução, Apresentação de TV, Produção) — possuem taxa de matrícula separada: (a) Boleto mensal — taxa de matrícula vence em 3 dias após a ficha; após pago, a 1ª parcela do curso vence em 7 dias e as demais seguem mensalmente; (b) Cartão parcelado — todas as parcelas são autorizadas no momento da matrícula e debitadas mês a mês pela operadora; (c) À vista — pagamento único (PIX ou boleto) cobrado junto com a matrícula.
DEMAIS CURSOS (livres e exclusivos) — sem taxa de matrícula separada: (a) Boleto mensal — a 1ª parcela vence em 3 dias após preencher a ficha (atua como entrada e libera a vaga); as demais seguem mensalmente; (b) Cartão parcelado — todas as parcelas autorizadas na hora; (c) À vista — pagamento único cobrado na hora.
A vaga na turma é efetivada quando o aluno paga o 1º boleto/cobrança (matrícula ou 1ª parcela, conforme o caso). Caso o pagamento não seja efetuado, a vaga pode ser cancelada automaticamente.
O atraso no pagamento das parcelas gera o bloqueio do acesso às aulas correspondentes ao período em aberto, até a regularização.
O acúmulo de 2 (duas) parcelas em atraso implica a suspensão da matrícula até que a pendência seja quitada.
Desistência antes do início pode ter a matrícula devolvida. Após o início, a multa de 20% sobre as parcelas restantes se aplica sempre que o curso for interrompido, comunicado ou não — exceto em caso de falha comprovada da escola.
O valor pago na matrícula garante a reserva de vaga e a abertura da turma.
Caso o(a) aluno(a) desista antes do início das aulas, o valor poderá ser devolvido.
Após o início do curso, o valor da matrícula não será devolvido, pois é através dela que a escola forma a turma e reserva professores e horários.
Após o início das aulas, o curso é considerado em andamento e as parcelas correspondem ao curso contratado por inteiro (parcela X/8 do curso), e não a mensalidades avulsas.
2.1. Multa por interrupção antecipada — caso o(a) aluno(a) interrompa o curso já iniciado, aplica-se a multa contratual de 20% sobre o valor das parcelas restantes, a título de cláusula penal por rescisão antecipada, conforme previsto nesta ficha de inscrição. A multa incide independentemente de o(a) aluno(a) comunicar ou não a saída — o que a afasta é exclusivamente a hipótese do item 2.3.
2.2. Comunicação e formalização — para encerrar formalmente o contrato, o(a) aluno(a) deve comunicar a saída por e-mail (escoladeradio@escoladeradio.com) ou pelo WhatsApp institucional, informando nome completo, curso e motivo. Essa comunicação formaliza o cancelamento da matrícula, interrompe o vencimento das parcelas seguintes (evitando que continuem sendo cobradas) e gera a documentação encaminhada ao Sindicato dos Radialistas, como parte do procedimento dos cursos profissionalizantes. Enquanto não houver essa comunicação formal, o contrato permanece ativo e as parcelas seguem vencendo normalmente, além da multa aplicável.
2.3. Interrupção por falha da escola — caso a saída decorra de falha comprovada na prestação do serviço pela Escola de Rádio, TV e Web, a multa não será aplicada.
O(a) aluno(a) poderá solicitar o trancamento uma única vez, com validade máxima de 6 (seis) meses.
Após esse prazo, o trancamento será convertido em cancelamento, aplicando-se a multa contratual.
O atraso no pagamento gera o bloqueio do acesso às aulas correspondentes ao período em aberto, até a regularização. O acúmulo de 2 (duas) parcelas em atraso implica a suspensão da matrícula até que a pendência seja quitada.
Persistindo a inadimplência, a Escola de Rádio, TV e Web poderá cobrar os valores devidos pelas vias cabíveis, incluindo o encaminhamento do débito vencido e não pago (parcelas em aberto) aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), mediante notificação prévia ao(à) aluno(a), conforme exige a legislação.
Enquanto houver débito em aberto, a Escola poderá condicionar a realização de novas matrículas à regularização da pendência.
O(a) aluno(a) reconhece que se trata de um curso profissionalizante, com carga horária e cronograma definidos, cujas parcelas correspondem ao curso por inteiro (parcela X/8 do curso), e que o cumprimento das obrigações financeiras é parte essencial do compromisso educacional assumido.
O(a) aluno(a) declara, ainda, ter lido e compreendido as condições de matrícula, pagamento, trancamento, cancelamento e interrupção descritas nesta ficha, aceitando-as no ato da inscrição.
Como solicitar
Justificativas formais de desistência, trancamento ou pedidos de reembolso devem ser enviados por e-mail ou WhatsApp institucional. A escola responde em até 2 dias úteis.
Prefere outro canal?
Você também pode consultar a versão completa dos termos diretamente na sua ficha de cadastro, caso já esteja matriculado.