A responsabilidade do artista contratado é uma questão complexa que depende de uma série de fatores, incluindo a natureza do contrato, as informações de que dispõe o artista e o seu envolvimento nas atividades da empresa. No caso do momento, da Investigação Financeira de Esquemas de Pirâmide os artistas contratados, Cauã Reymond, Tatá Wernek e Marcelo Tás, quando prestaram serviços, consideravam a empresa sólida e confiável ( e isso foi a 5 anos atrás). Eles desconheciam as atividades ilegais da empresa.
A defesa dos artistas argumenta que eles não podem ser responsabilizados por atividades que desconheciam. Afirmaram também que a violação do sigilo bancário é desproporcional e viola o direito à privacidade.
No entanto, o caso já provocou um debate sobre a extensão da responsabilização dos artistas contratados.
Qual a responsabilidade do artista contratado em relação às atividades ilícitas da empresa para a qual presta serviços?
O artista contratado deve ser responsabilizado mesmo que não tenha conhecimento das atividades ilegais?
A quebra do sigilo bancário é uma medida justa e necessária para apurar a responsabilidade de artistas contratados?
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