Divulgada no dia 3 de janeiro, a decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de não reconhecer a função de assessor de imprensa como atividade jornalística foi duramente criticada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP).
Na decisão do TST, o ministro Emmanoel Pereira, relator da ação, salientou diferenças entre o trabalho do assessor de imprensa, de aconselhar o cliente sobre como lidar com a mídia, e o do jornalista, de buscar informação e redigir notícias.
O SJSP criticou o usou por Pereira de dispositivos legais que regulamentam a profissão de jornalistas como o artigo 302 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 2º do Decreto-Lei 972/1969.
Segundo o SJSP, tais regulamentos estão desatualizados e não refletem a realidade das atividades realizadas pelos jornalistas profissionais. “O assessor de imprensa produz informações de interesse público e, ainda que os decretos citados não façam alusão à função jornalística do assessor de imprensa, são os jornalistas que ocupam esse espaço profissional”, lembrou a entidade em nota.
Faculdades
O SJSP também citou a campanha Assessor de Imprensa é Jornalista, da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), e lembrou que o Ministério da Educação já aprovou diretrizes curriculares das faculdades de jornalismo, nas quais a assessoria de imprensa foi incluída como disciplina específica do curso.
Em outro front, o SJSP lembrou que o antigo Ministério do Trabalho e Emprego, na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), estabeleceu um número específico para designar o assessor de imprensa. “Portanto, há uma construção prática e teórica de que assessoria de imprensa é uma atividade jornalística”, prosseguiu a entidade.
Para o SJSP, a decisão do TST representa um ataque patronal promovido por empresários do setor que “querem fazer prevalecer a interpretação de que podem prescindir de jornalistas para desenvolver o trabalho”.
Fonte: Portal Imprensa
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