Curso de locutor e Imposto de Renda: o que você pode e não pode deduzir
- Escola de Rádio
- há 21 horas
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Toda vez que chega a época de declarar o IR, a dúvida aparece: dá para deduzir o curso de locutor no imposto de renda?
No caso dos cursos de locutor, produtor e apresentador profissionalizantes, a resposta exige um pouco mais de explicação — porque existe uma diferença importante que a maioria das pessoas não conhece.
O que a Receita Federal aceita como dedução do curso de locutor no Imposto de Renda
A Receita Federal permite deduzir despesas com educação, mas dentro de critérios bem definidos. São aceitos gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico reconhecido pelo MEC, graduação e pós-graduação. O teto de dedução no IR 2026 (ano-base 2025) é de R$ 3.561,50 por pessoa — válido para o contribuinte e para cada dependente declarado.
Cursos livres e profissionalizantes em geral não entram nessa lista. A legislação adota um critério objetivo: apenas ensino formal, com estrutura curricular reconhecida pelo MEC, é aceito como despesa dedutível.
Mas o nosso curso não é um curso comum
E aqui está o ponto que faz diferença.
Os cursos da nossa escola são profissionalizantes, com currículo alinhado aos critérios do sindicato da categoria e amparo na Lei nº 6.615/78, que regulamenta a profissão de radialista. Não se trata de uma extensão ou workshop avulso — é uma formação estruturada, reconhecida por uma entidade com autoridade legal sobre a categoria profissional.
Esse reconhecimento, no entanto, opera em uma esfera diferente da educação formal do MEC. Para fins de Imposto de Renda, a Receita Federal ainda não equipara cursos com reconhecimento sindical aos cursos técnicos do MEC — e por isso, atualmente, o curso não se enquadra como despesa dedutível na declaração.
Ser transparente sobre isso é importante. Induzir o aluno ao erro pode gerar problemas com a Receita.
O que o curso representa, na prática
Não ter dedução fiscal não diminui o valor real do investimento.
O certificado emitido pela escola, alinhado aos critérios do sindicato, é o documento que ampara o aluno no processo de obtenção do registro profissional de radialista junto à DRT — o que abre portas para atuar formalmente no mercado de rádio, TV e comunicação.
É um investimento com retorno direto na carreira — e esse retorno, quando vira renda, faz parte da sua vida financeira de outra forma.
Ficou com dúvida? Entre em contato com a nossa equipe.
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