O Maria da Penha Virtual é um web app, uma página que se comporta como um aplicativo que pode ser acessado de qualquer dispositivo eletrônico, por meio de um link, portanto não precisa ser baixado, não ocupa espaço na memória do aparelho e mantem a segurança da vítima da violência doméstica.
A tecnologia foi desenvolvido por estudantes e pesquisadores do Centro de Estudos de Direito e Tecnologia da UFRJ (CEDITEC) alinhados com os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU, dentre estes, a igualdade de gênero, paz, justiça e instituições eficazes e parcerias e meios de implementação, com o intuito de disponibilizar para a sociedade um meio eletrônico simples, de fácil acesso com requisitos possíveis para a mulher vítima de violência doméstica e familiar realizar o pedido de medida protetiva de urgência.
A vítima no Maria da Penha Virtual, preenche um formulário com seus dados pessoais, dados do agressor e sobre a agressão sofrida, podendo anexar foto e áudio como meio de prova e, de acordo com o caso, escolhe a(s) medida(s) protetiva(s) nos termos da Lei Maria da Penha. Ao final, é gerado automaticamente em formato “pdf” uma petição de pedido de medida protetiva de urgência, que é distribuída automaticamente para o juizado competente, sendo passíveis de serem consultadas imediatamente pelas vítimas de Violência Doméstica.
A partir do dia 08 de março de 2022, a ferramenta se expandiu abarcando todos os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Estado do Rio de Janeiro.
Acesse o Aplicativo Maria da Penha Virtual na sub-aba “ACESSE O APLICATIVO” ou por aqui através do link https://maria-penha-virtual.tjrj.jus.br
ATENÇÃO! PARA SUA SEGURANÇA, APÓS ACESSAR QUALQUER SITE DE APOIO CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, INCLUINDO ESSE LINK DO MARIA DA PENHA VIRTUAL, VÁ NO HISTÓRICO DE SEU NAVEGADOR DE INTERNET (CHROME, FIREFOX, EXPLORE E OUTROS), UTILIZADO PELO CELULAR, TABLETE OU COMPUTADOR E APAGUE O HISTÓRICO DE SITES ACESSADOS. TUTORIAIS DISPONIBILIZADOS NO YOUTUBE PODEM AUXILIAR. SE PROTEJA!
Acesse a cartilha elaborada pela EMERJ e saiba mais informações sobre as Medidas protetivas de urgência https://www.emerj.tjrj.jus.br/publicacoes/cartilhas/violencia-domestica/versao-digital/22/
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