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15 de outubro – Dia do Professor

Quando foi criado o Dia do Professor?

A data não foi escolhida por acaso: o 15 de outubro é, tradicionalmente, consagrado à educadora Santa Teresa de Ávila, freira carmelita, mística e santa católica do século XVI, importante por suas obras sobre a vida contemplativa por meio da oração mental e por sua atuação na Contrarreforma.

A data também faz referência ao dia em que d. Pedro I, imperador do Brasil, no ano de 1827, baixou um decreto imperial, criando o Ensino Elementar no Brasil. A primeira grande contribuição da lei foi a determinação que obrigava as Escolas de Primeiras Letras (fase hoje conhecidas como Ensino Fundamental) a ensinarem para meninas e meninos a leitura, a escrita e as quatro operações de cálculo.

Nessas escolas, também eram ensinadas noções gerais de geometria prática (disciplina não ministrada às meninas, que, em vez disso, tinham aulas de corte e costura, bordado e culinária). Graças ao decreto, as primeiras escolas primárias do país chegaram a todas as vilas, cidades e lugares mais populosos do Brasil, fato que contribuiu para a difusão do saber escolarizado.

Cento e vinte anos depois, a data foi transformada em feriado: em 1947, Salomão Becker, um professor paulista, sugeriu que, em 15 de outubro, fosse dado aos professores um dia de folga, haja vista que o segundo semestre escolar era extenso — durante o período, que ia de 1º de junho a 15 de dezembro, os profissionais contavam com apenas 10 dias de folga.

Além de amenizar o cansaço dos professores, na data eles se reuniam para analisar os rumos do restante do ano letivo, momento que também contava com a participação dos alunos. A celebração, realizada todos os anos em São Paulo, ficou famosa em todo o país, até ser oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo decreto federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, aprovado pelo presidente João Goulart e pelo então ministro da Educação Paulo de Tarso.

DECRETO Nº 52.682, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963. Declara feriado escolar o dia do professor. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º O dia 15 de outubro, dedicado ao Professor fica declarado feriado escolar. Art. 2º O Ministro da Educação e Cultura, através de seus órgãos competentes, promoverá anualmente concursos alusivos à data e à pessoa do professor. Art. 3º Para comemorar condignamente o dia do professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo delas participar os alunos e as famílias. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 14 de outubro de 1963; 142º da Independência do Brasil; 75º da República. JOÃO GOULART Paulo de Tarso

Fonte: Munda da Educação

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